Termos de Uso

Última atualização: Novembro de 2025

TERMO DE ADESÃO E RESPONSABILIDADE INSTITUCIONAL

A INSTITUIÇÃO PARCEIRA DECLARA E SE COMPROMETE COM AS SEGUINTES CONDIÇÕES:

1. DA REGULARIDADE INSTITUCIONAL E CAPACIDADE LEGAL

1.1. Declaração de Regularidade: A INSTITUIÇÃO PARCEIRA declara estar ativa, regular e legalmente apta a receber doações e repasses financeiros provenientes da plataforma Shopping do Bem.

1.2. Comprometimento com o Compliance: A INSTITUIÇÃO PARCEIRA se compromete a manter sua regularidade fiscal, tributária e trabalhista perante os órgãos competentes, conforme os princípios de legalidade e moralidade observados pela Organização Promovendo o Bem. Comprovação de Capacidade: A INSTITUIÇÃO PARCEIRA concorda em apresentar, sempre que solicitado pela OPB, documentação comprobatória de sua situação cadastral ativa junto ao CNPJ e a documentação dos seus representantes legais.

1.3. Aplicação dos Recursos: A INSTITUIÇÃO PARCEIRA se compromete a aplicar a totalidade dos recursos (doações e repasses) recebidos via Shopping do Bem integralmente no cumprimento de seus objetivos institucionais e missão social, conforme vedado o uso para fins lucrativos ou não estatutários.

2. DA VERACIDADE, ALTERAÇÕES E PRESTAÇÃO DE CONTAS

2.1. Veracidade das Informações: A INSTITUIÇÃO PARCEIRA declara que todas as informações, documentos e dados fornecidos à Organização Promovendo o Bem são verdadeiros, completos e correspondem à realidade da entidade.

2.2. Comunicação de Alterações: A INSTITUIÇÃO PARCEIRA se compromete a comunicar imediatamente qualquer alteração relevante em sua situação jurídica, administrativa ou operacional.

2.3. Diligência e Transparência: A INSTITUIÇÃO PARCEIRA reconhece que a Organização Promovendo o Bem poderá, a qualquer tempo, efetuar diligências para verificar a veracidade das informações prestadas.

2.4. Prestação de Contas: A INSTITUIÇÃO PARCEIRA se compromete a fornecer à Organização Promovendo o Bem, quando solicitado, evidências sobre os resultados e o impacto gerado com os recursos da plataforma, de modo a garantir o compromisso de transparência e prestação de contas da Organização Promovendo o Bem.

3. DA AUTORIZAÇÃO DE USO DE MARCA E DADOS

3.1. Autorização de Uso de Marca: A INSTITUIÇÃO PARCEIRA autoriza o Shopping do Bem, plataforma mantida pela Organização Promovendo o Bem, a utilizar sua marca, logotipo, nome institucional, descrição da causa, imagens e demais elementos de identidade visual, exclusivamente para as seguintes finalidades:

  • Divulgação da instituição na plataforma;
  • Campanhas e materiais de comunicação do Shopping do Bem;
  • Ações de captação relacionadas às compras solidárias.

3.2. Uso das Marcas Organização Promovendo o Bem e Shopping do Bem: A Organização Promovendo o Bem concede à INSTITUIÇÃO PARCEIRA o direito de usar o nome, logotipo e Selo de Parceria do Shopping do Bem e da Organização Promovendo o Bem, desde que exclusivamente para fins de divulgação desta parceria e captação de doações relacionadas ao consumo consciente.

3.3. Regras de Uso e Compliance de Marca: A INSTITUIÇÃO PARCEIRA se compromete a:

  • a. Utilizar a marca e o logotipo do Shopping do Bem/Organização Promovendo o Bem somente nos formatos e padrões estabelecidos pela Organização Promovendo o Bem (conforme o princípio de que a utilização de marca deve seguir as orientações do manual da marca).
  • b. Promover a iniciativa, sempre que possível, em suas redes sociais e canais de comunicação, utilizando os canais e menções indicados pela Organização Promovendo o Bem, a fim de ampliar ainda mais o impacto.

3.4. Preservação de Direitos: Os direitos autorais e intelectuais da INSTITUIÇÃO PARCEIRA serão preservados. A autorização de uso de marca e conteúdo não implica remuneração adicional e não visa fins comerciais diretos, mas sim a disseminação e promoção da causa.

3.5. Revogação: A autorização mútua de uso de marca é gratuita e poderá ser revogada pela parte cedente mediante comunicação formal. Em caso de revogação, a cessante deverá remover todas as menções e logotipos no prazo de 7 (sete) dias úteis.

4. DA RESPONSABILIDADE, SUSPENSÃO E FORO

4.1. Responsabilidade Integral: A INSTITUIÇÃO PARCEIRA se responsabiliza integralmente pelas informações apresentadas e por sua atuação, compreendendo que qualquer irregularidade, como a perda da regularidade institucional ou o desvio de finalidade dos recursos, poderá resultar na suspensão ou exclusão do cadastro no Shopping do Bem.

4.2. Foro: Para dirimir quaisquer dúvidas ou litígios oriundos deste Termo que não puderem ser resolvidos amigavelmente, fica eleito o foro da Circunscrição de Brasília-DF.

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